Agora não tem mais desculpas: as operadoras terão que aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de planos de saúde. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469 consolidando o entendimento que o CDC, em vigor desde 1990, deve valer para todos os contratos de planos de saúde. Com a decisão judicial, as empresa serão obrigadas a rever cláusulas abusivas, como aquelas que retiram direitos e prejudicam o usuário. Um exemplo é a negativa de cobertura assistencial, demanda que lota os Juizados Especiais com processos dos consumidores que se sentem lesados.
Cláudia Siqueira só conseguiu fazer uma cirurgia cardíaca com uma liminar judicial Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A PressA operadora de caixa Cláudia Siqueira Lemos, 41 anos, tem um plano de saúde há quase três anos. Desconta todos os meses R$ 180 do salário para ter assistência à saúde, junto com a filha de 15 anos. Ela teve um problema cardíaco e precisou fazer uma cirurgia para a implantação de uma válvula no coração. A operadora negou o tratamento porque somente a prótese custa R$ 15 mil. ´Fiquei debilitada e só depois de entrar na Justiça foi liberada a cirurgia`. A operadora autorizou o procedimento em 24 horas porque a multa diária pelo descumprimento da decisão foi fixada em R$ 5 mil.
A demora para ser operada agravou o estado de saúde de Cláudia, que ficou dezoito dias internada, sendo oito dias na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Agora a usuária está em casa se recuperando da doença. O próximo desafio: ela precisa de 30 sessões de fisioterapia respiratória.
Casos como o de Cláudia são recorrentes no dia a dia dos órgãos de defesa do consumidor. O assessor jurídico da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor, Welyton Dourado, considera a súmula do STJ de extrema importância porque há resistência dos planos de saúde obedecerem ao CDC, que anula as cláusulas contratuais consideradas abusivas e lesivas ao usuário.
O impasse acontece porque a lei dos planos de saúde (Lei nº 9.656) foi aprovada em 1998 e o CDC em 1990. As empresas argumentam que o CDC é anterior à lei que regulamenta os contratos dos planos de saúde.
"Eles ficaram adiando, enrolando, o tempo foi passando e o meu estado de saúde piorou"Cláudia Siqueira Lemos, usuária de plano de saúde, que teve que entrar na Justiça para garantir cirurgia cardíaca.
Nota de Esclarecimento:
Nosso Escritório de Advocacia não corrobora do mesmo entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, tendo em vista que o CDC somente deve ser aplicado de forma subsidiária à legislação que regula os planos de saúde, de acordo com o dispoto no artigo 35-G da Lei nº 9656/98.
Fonte: www.assprevisite.com.br