A Unimed (Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo) pediu liminar, por meio de Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, para anular a decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que modifica a abrangência do plano-referência de assistência à saúde. Segundo a empresa, a determinação do TJ-RS desacata decisões do STF sobre o tema.
Na Reclamação, a Unimed informa que o acórdão da corte gaúcha desrespeitou a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu a eficácia da expressão “atuais” do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 9.656/1988 – sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A empresa afirma ainda que houve afronta às decisões em dois Agravos de Instrumento julgados pelo Supremo. O relator do recurso é o ministro Celso de Mello.
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