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Lei que moderniza tramitação do agravo de
17/09/2010

Com a sanção da lei que moderniza a tramitação do agravo de instrumento, a partir de agora o recurso passa a ser chamado apenas de agravo. A lei será publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor 90 dias após a publicação.

A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) e estabelece que o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, como é atualmente. Agora o agravo será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo [instrumento] para anexar ao agravo e iniciar novo trâmite.

Na avaliação do presidente do STF, Cezar Peluso, além de trazer celeridade processual, a nova lei torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso na Justiça brasileira. "Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse", salientou o ministro.

O ministro explicou que só o fato de o STF não precisar mais adquirir um software para administrar o peticionamento eletrônico dos agravos de instrumento já representa uma grande economia financeira para o Tribunal. "Desapareceu a necessidade de o Supremo Tribunal Federal empregar alguns milhares de reais só para confeccionar o software. Além do mais, isso significa uma economia no uso dos recursos humanos, porque não se precisa mais empregar servidor nenhum para ficar controlando as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo", explicou o presidente do STF.

Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a medida vai promover maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.

 

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