Os planos de saúde poderão ser obrigados a fornecer bolsas de colostomia, ileos-tomia e urostomia (procedimentos que removem parte do intestino ou dos dutos urinários), assim como sondas e coletores de urina para uso hospitalar, ambulatorial e domiciliar. A decisão foi tomada por membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em sessão realizada na última quarta-feira. Agora, o projeto será encaminhado para votação no plenário da Câmara.
A regra aprovada na comissão consta em um substitutivo (projeto alternativo) que foi proposto pelo Senado ao Projeto de Lei 7177/2002, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O texto original apresentado pela parlamentar fluminense previa apenas o fornecimento de bolsas de colostomia, mas foi alterado para ampliar a abrangência da cobertura a outros tipos de materiais.
Sem prazo máximo
O substitutivo também proíbe que sejam limitados o prazo do fornecimento, o valormáximo e a quantidade dos produtos a serem doados. O relator da matéria na CCJ foi o deputado Evandro Mi-lhomen (PCdoB-AP).
As bolsas de ileostomia e urostomia apresentam características semelhantes às de colostomia e, normalmente, são usadas após os procedimentos cirúrgicos.
Fonte: www.assprevisite.com.br