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Agravo de Instrumento só com depósito recursal.
16/07/2010

Foi sancionada ontem (29) pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva a lei 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem, e entra em vigor 45 dias após a publicação.

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Fonte: Site www.jusbrasil.com.br

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