A busca por planos de saúde individuais, no Brasil, tem se tornado quase uma caça ao tesouro, devido à falta de interesse por parte das operadoras em oferecer este serviço. Um dos motivos dessa depreciação está voltada ao reajuste que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) faz anualmente, valor o qual não é visto como, economicamente viável, para as empresas.
De acordo com levantamento feito em março deste ano pela ANS, há atualmente 31.500 milhões de beneficiários utilizando planos coletivos e, somente, 9.200 milhões utilizando planos individuais. Analisando rapidamente esses números fica claro que mais da metade dos consumidores de planos de saúde optam pelo plano coletivo empresarial ou por adesão, não por não haver mais contratos individuais, mas pelo fato da alta elevação dos preços, por parte das operadoras, fazendo com que o consumidor escolha o coletivo, cujo reajuste a agência não estipula.
A Sul América e a Bradesco Saúde são duas grandes empresas que deixaram de oferecer planos individuais por não considerarem o serviço rentável. A Sul América tomou a decisão em 2004, justificando a iniciativa por “discordar dos critérios de reajuste praticados pela agência reguladora“. Hoje, a companhia de seguros tem sua atuação restrita a negócios corporativos. Esta situação é de difícil solução, caso a ANS reveja suas formas de reajuste e passe aplicá-lo como deveria ser, afetará diretamente o bolso do consumidor que será o responsável pela conta, por outro lado, da forma que está hoje, quem acaba por arcar com tais custos sem a devida reposição são as operadoras. Como resolver tal situação?
Uma das soluções possíveis para este impasse, seria a criação de planos com franquia ou co-participação. Tais modalidades de planos são aplicáveis da seguinte forma: no caso da franquia, o beneficiário pagaria um valor mensal reduzido, bem menor do que o atualmente pago, contudo, para determinados exames e procedimentos seria necessário o pagamento de um valor de franquia para a realização do mesmo. Já na co-participação é diferente. O beneficiário pagaria da mesma forma uma mensalidade reduzida, por outro lado, no momento da utilização, deverá pagar parte do exame ou procedimento a ser realizado.
Tal sistemática é boa para o consumidor e para as empresas, uma vez que a prestação mensal irá diminuir, assim como a sinistralidade, com isso o sistema privado de saúde passa a vigorar com uma dinâmica muito parecida com o setor de seguros.
Esta forma de compatibilização dos planos privados não é bem vista pelo Governo, uma vez que aqueles exames e tratamentos anteriormente cobertos pelos planos de saúde, sem qualquer custo adicional, deixarão de ser realizados pelos beneficiários através das operadoras, devido aos valores cobrados pela franquia ou co-participação. Com isso o SUS irá receber uma demanda ainda maior de pessoas, situação que o Governo quer evitar, repassando ao setor privado parte substancial da demanda pública, como já vem ocorrendo a longo tempo.
Ademais, o Governo é o guardião do bem jurídico tutelado nestes casos, isto é a “vida”, conforme dispõe a Constituição Federal. Além disso a saúde é um direito de todos e um dever do Estado (artigo 196), assim não poderia o Governo prejudicar os beneficiários de planos de saúde, consumidores, cidadãos brasileiros, proibindo ou impedindo a implementação deste sistema, com o intuito de apenas aliviar a pressão de um sistema falho, criado pelo próprio Governo.
Vale ressaltar que tal sistemática tornaria possível que mais pessoas tivessem acesso a um serviço de saúde privado com qualidade e ainda permitiria a continuidade de diversas operadoras que não suportam os custos do atual sistema, preservando desta forma inúmeros empregos, além da criação de diversos outros com o surgimento de mais empresas no mercado.