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Novo Rol de Procedimentos da ANS
16/07/2010

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União, em 12 de janeiro de 2010, a Resolução Normativa RN nº 211/2010, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências, sob a justificativa de buscar a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica.

Com esse Novo Rol, a ANS acrescentou 70 novos procedimentos, que entraram em vigor no dia 7 de junho do corrente ano e que devem ser incluídos no rol mínimo de coberturas obrigatórias. Desses 70 procedimentos, 54 são destinados aos planos de saúde médico-hospitalar e 16 para planos odontológicos. Esse Novo Rol atinge apenas os planos novos, isto é, aqueles contratados a partir de 1° de janeiro de 1999.

A RN n° 211/2010 traz, além da lista de procedimentos, uma série de mudanças que ampliarão o atendimento ao consumidor. Um exemplo dessa série de alterações é que os planos coletivos passarão a dar cobertura aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional. Em que pese ser um avanço a favor dos consumidores, trará alto custo às operadoras, uma vez que estas deverão oferecer o rol ampliado, sem que possam, entretanto, recompor os seus custos para cobrir esses novos dispêndios.

Para compreender a abrangência do novo rol, dos 43.196.168 milhões de consumidores integrantes de planos de saúde no Brasil, 33.988.938 milhões se encaixam dentro dos planos novos. Em outras palavras, são 78,7% do total. 

Fica claro que essa atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde beneficia os consumidores, porém, por outro lado, atinge de forma negativa as operadoras. É o que afirma o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo - Abramge - Arlindo de Almeida. "É como se pegassemos uma população maior do que a do Paraguai e Uruguai juntos (cerca de 10 milhões de pessoas que têm planos de saúde individuais) e oferecêssemos o privilégio de ter benefícios sem qualquer pagamento. Ora, em que empresa, indústria ou comércio oferece-se um benefício, um produto para depois de um ano, seu custo ser avaliado?" Essa tem sido a preocupação das operadoras, pois o percentual de impacto do novo rol de procedimentos somente será avaliado e calculado pela ANS no próximo ano, sendo certo que o repasse desse custo aos consumidores somente poderá ser feito após abril de 2011.

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